Informe de Rendimentos, EFD-REINF e DIRF

Qual a diferença entre informe de rendimentos, DIRF e EFD-Reinf?

O informe de rendimentos, a DIRF e a EFD-Reinf são documentos diferentes:

  • O Informe de Rendimentos é um documento que contém informações de suas receitas e imposto retido na fonte (auto retenção).


  • A DIRF é a Declaração de Imposto Retido na Fonte, que deve ser enviada pelos estabelecimentos comerciais para a Receita Federal no início de cada ano.


  • Já a EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - é uma declaração que contém informações de retenção de tributos e que precisa ser enviada mensalmente à Receita Federal desde setembro/2023.


EFD-REINF: entenda porquê a Stone IP não faz auto retenção 

Prezando pelo compromisso de transparência que temos com você, viemos explicar um pouco mais sobre a mudança realizada em maio de 2023 pela Stone Instituição de Pagamento (Stone IP) e sobre a Instrução Normativa 2163/2023 da Receita Federal, publicada no Diário Oficial em 11/10/2023, que traz mudanças importantes no envio da EFD-REINF.


O que a Stone IP faz?

A Stone IP é uma instituição de pagamento regulada pela Lei 12.865/13 e autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar nas modalidades de credenciadora e emissora de moeda eletrônica, conforme consta em nosso Contrato de Credenciamento e Termos e Condições de Uso da Conta Stone (disponível aqui).


Enquanto credenciadora, prestamos os seguintes serviços:

  • Captura, processamento, transmissão e roteamento de transações, mediante habilitação do cliente a aceitar os meios de pagamento;
  • Administração e liquidação financeira do valor líquido das transações à Instituição domicílio do cliente.

Em outras palavras, prestamos o serviço de adquirência, possibilitando as suas vendas de cartão e repassando os valores para a Instituição que você escolheu receber seus pagamentos.


Já como emissora de moeda eletrônica, oferecemos:

  • Conta de pagamento e cartão pré-pago (você paga com o cartão usando o valor disponível em sua Conta Stone).

Essas atividades não se confundem com administração de cartão de crédito, ou seja, como emissão de cartão de crédito (pós-pago) e concessão de limite de crédito. Sendo assim, não há a necessidade de realizar a auto retenção do imposto.

A Instrução Normativa 2163/2023 da Receita Federal, publicada em 11/10/2023, informa que as empresas que contratam os serviços de administradoras de cartão de crédito não precisarão mais informar a auto-retenção na EFD-REINF. 

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui!


As atividades da Stone IP mudaram?

Não. A Stone IP sempre atuou e continua atuando nas atividades descritas acima (credenciadora e emissora de moeda eletrônica).


Por que a Stone IP não faz mais a auto retenção de Imposto de Renda (“auto-IRRF”)?

Não houve mudança na legislação ou em nossas atividades. Contudo, após uma constante revisão, entendemos que a auto-IRRF não se aplica às nossas atividades.


Afinal, quando uma empresa deve recolher a auto-IRRF?

A Instrução Normativa nº 153, de 05.11.1987 (página 78) prevê algumas hipóteses em que a auto retenção é aplicável, dentre elas, estabelece que estão sujeitas à auto retenção os valores recebidos a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartão de crédito.

Em outras palavras, para estar obrigada à auto-IRRF, a empresa:

  • Deve ser uma administradora de cartão de crédito;
  • Receber valores a título de comissões e corretagens.

Como Stone IP, não exercemos administração de cartão de crédito e nem somos remunerados por comissão ou corretagem. Nossos serviços são remunerados pelas tarifas indicadas na cláusula 12.1 do Contrato de Credenciamento (sendo como principais a tarifa de desconto por transação na maquininha e aluguel de maquininha).


Importante: dentro da Stone Co. temos uma outra empresa no grupo, que é a Stone Cartões e ela, sim, é uma administradora de cartão de crédito (responsável por emissão de cartão) e portanto está sujeita a realizar a prática da auto retenção.

Não se preocupe: a decisão não causa nenhum impacto financeiro para o seu negócio. Caso você tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso time


DIRF/2025, como proceder? 

A Stone IP não realiza mais a auto retenção de impostos direto na fonte. Sendo assim, não é necessário que a Stone IP conste na sua DIRF 2025. Iremos disponibilizar o documento zerado apenas para simples conferência.


Dúvidas Frequentes

1. Qual a diferença entre Informe de Rendimentos, IRF e EFD-REINF?

O Informe de Rendimentos é enviado ao cliente com a finalidade de auxiliar no preenchimento da DIRF e EFD-REINF. 

O Informe de Rendimentos era um documento emitido pela Stone Instituição de Pagamento (Stone IP), com informações de suas receitas e imposto retido na fonte, sob o regime de auto retenção. 

Já a DIRF é a Declaração de Imposto Retido na Fonte, que deve ser enviada pelo estabelecimento comercial para a Receita Federal no início de cada ano.  

O EFD-REINF, por sua vez, é uma declaração mensal que contém informações de retenção de tributos. No início de cada ano, os nossos clientes entravam em contato ou usavam o App Stone para requisitar o Informe de Rendimentos, a fim de proceder com o preenchimento da DIRF. 


2. Por que tomamos a decisão de não fazer mais a auto retenção?

A Stone IP não exerce atividade de administração de cartão de crédito e não é remunerada por comissão ou corretagem. Além disso, também não exerce representação comercial ou mediação na realização de negócios civis e comerciais. Sendo assim, a retenção não é devida por parte da Stone IP. Vale ressaltar que essa alteração não causa qualquer impacto financeiro ou de responsabilidade aos nossos clientes.


3. Como isso afeta o dono do negócio para a entrega da EF-REINF?

De forma prática, não há informações de rendimentos da Stone IP a serem informadas. A obrigação acessória (EFD-REINF) do estabelecimento do cliente continuará sendo transmitida normalmente para a Receita Federal, mas sem a informação da Stone IP e, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, sem nenhuma informação sobre outras empresas administradoras de Cartão.


4. No cartão CNPJ da Stone consta CNAE de Administradora de Cartão de Crédito?

Não, no CNPJ da Stone IP não consta o CNAE de Administradora de Cartão de Crédito na atividade principal e nem nas atividades secundárias.

Caso queira confirmar, você pode entrar no site da Receita Federal, através do site da Receita, e digitar o CNPJ da Stone IP.


5. Se somos instituição de pagamento, por que não é essa a atividade principal do CNPJ?

Não há uma atividade no CONCLA (Comissão Nacional de Classificação, responsável pelos CNAEs) específica para para instituição de pagamento.  


6. O que quer dizer a atividade intermediação de negócios?

Intermediação de negócios é uma atividade que consiste em aproximar compradores e vendedores para a realização de uma transação comercial. O intermediador de negócios pode ser uma pessoa física ou jurídica, que atua como um agente entre as partes interessadas em um negócio.


7. O relatório de vendas/recebimentos me auxilia no preenchimento da EFD - REINF?

Não, o documento para preenchimento do EFD-REINF é o Informe de Rendimentos. No caso da Stone IP, não há mais Informe de Rendimentos a ser disponibilizado. O único documento que deve servir de base para o preenchimento da EFD-REINF é o Informe de Rendimentos. 


8. A Stone emite cartões de crédito para alguns clientes. Nesse caso, ela não é uma administradora de cartões? Qual a diferença entre operadora de cartões de débito para administradora de cartões de crédito?

A Stone IP emite cartão pré-pago (similar ao cartão de débito), relacionada à conta Stone, mediante acesso exclusivo em ambiente eletrônico. No entanto, existe uma outra empresa do Grupo, a Stone Cartões, que oferece o cartão pós-pago (cartão de crédito). Não há um conceito definido na legislação sobre administradora de cartão de crédito, porém, na prática, são empresas responsáveis pela emissão do cartão de crédito (ou pós-pago), e, consequentemente, na emissão de fatura e definição de limite de crédito. 


9. A Stone vai emitir o Informe de Rendimentos para preenchimento da DIRF no próximo ano?

Sim, a Stone IP vai emitir o informe de rendimentos de Janeiro à Abril/23, período em que ainda tivemos a retenção. Porém, você só receberá esse documento no início de 2024, no seu app Stone. Vale ressaltar que a Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no dia 11/10/23, não alterou essa obrigatoriedade.