O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha Cartão de Crédito Stone Te Dá Cashback e é firmado entre: (i) CLIENTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos respectivos canais providos pela Stone (conforme a seguir definida) (“Cliente”); (ii) STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”) instituição emissora do instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, nas modalidades pré-paga (débito) e pós-paga (crédito) (“Cartão Stone”); e (iii) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57, provedora de conta de pagamento pré-paga (“Conta Stone”) de titularidade do Cliente (“Stone”).
1. Definições
1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento, terão os significados definidos nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Contrato Stone”) e nos Termos e Condições de Uso do Cartão Stone (“Termos do Cartão Pós-Pago Stone”), conforme o caso.
2. No que consiste a Campanha?
2.1. A Campanha Cartão de Crédito Stone Te Dá Cashback (“Campanha”) consiste na disponibilização de benefício temporário de pagamento, pela Stone, de parte do valor das compras realizadas na função “crédito” com o Cartão Stone (“Cashback”) aplicável no mês subsequente ao Período da Campanha (conforme abaixo definido) aos Clientes elegíveis que tenham contratado, ativado e transacionado na modalidade “crédito” do Cartão Stone durante o período da Campanha, desde que observadas as regras previstas neste Regulamento.
2.1.1. A Campanha permanecerá disponível entre o período de 16/08/2024 a 30/09/2024 (“Período da Campanha”), podendo ser modificada, suspensa ou encerrada pela Stone a qualquer momento, independentemente de qualquer comunicação prévia, sendo certo que, em qualquer caso, a Stone se compromete a honrar com os Cashbacks eventualmente devidos nos termos deste Regulamento.
3. Quem pode participar da Campanha?
3.1.
São elegíveis à participação na Campanha e, consequentemente, ao Cashback, qualquer pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que seja elegível a contratar Cartão Stone na modalidade “crédito”, segundo as disposições dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, e, que, cumulativamente:
- Tiver recebido comunicação sobre a presente Campanha, via quaisquer canais de comunicação disponibilizados pela Stone, incluindo mas não se limitando, a e-mail ou por notificação no aplicativo da Conta Stone; e
- Contratar, ativar e utilizar o Cartão Stone na modalidade “crédito” durante o Período da Campanha, em observância aos Termos do Cartão Pós-Pago Stone.
3.2. Não serão elegíveis para participar da Campanha aqueles Clientes que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, nas seguintes hipóteses: (i) o Cliente Stone que já estiver contemplado em testes, benefícios e/ou campanhas promocionais relativas a outros produtos/serviços da Stone; (ii) o Cliente Stone que fizer o pagamento da Fatura do Cartão Stone após a data de vencimento; (iii) o Cliente Stone que fizer o pagamento da Fatura do Cartão Stone em montante inferior ao valor de pagamento mínimo indicado na Fatura; (iv) o Cartão Stone apresente qualquer bloqueio, suspensão ou cancelamento durante o Período da Campanha ou até a disponibilização do Cashback; (v) pagamentos que, a critério da Stone, suas Afiliadas e/ou Parceiros, sejam identificados como autofinanciamento ou prática vedada pelo Contrato Stone, seus Anexos e/ou Documentos Acessórios, conforme aplicáveis.
3.3. A Stone poderá requerer ao Cliente participante desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventuais documentos que venha entender necessários, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria e averiguação de potenciais fraudes relacionadas à execução deste Regulamento e/ou a utilização dos produtos/serviços Stone, podendo, inclusive, vir a desclassificar Clientes em caso de descumprimento deste Regulamento.
4. Como funciona a Campanha?
4.1. O Cliente elegível, nos termos do item 3.1 deste Regulamento, fará jus ao Cashback correspondente a 2% (dois por cento), limitado ao valor máximo de R$100,00 (cem reais), sobre o valor das transações válidas realizadas na modalidade “crédito” do Cartão Stone de titularidade do Cliente durante o mês subsequente ao Período da Campanha - isto é, de 01/10/2024 a 31/10/2024 (“Período de Apuração”). A título de exemplo, um Cliente participante que tenha contratado e ativado o Cartão Stone durante o Período da Campanha e, no Período de Apuração, tenha transacionado o montante de R$5.000,00 em transações no “crédito” no Cartão Stone, terá direito à Cashback de 2% sobre R$5.000,00, o que corresponde a R$100,00.
4.1.1. Serão desconsiderados para fins de contabilização do Cashback as seguintes categorias de transações (i) compras e transações realizadas na função débito do Cartão Stone; (ii) pagamento de Fatura do Cartão Stone, inclusive, parcelas; (iii) saques; (iv) contratação de operações de crédito; (v) pagamentos de juros, tributos, tarifas, anuidades e quaisquer outros encargos; (vi) contratação de seguros, títulos de capitalização e assistências vinculadas ao Cartão Stone; (vii) transações pagas em moeda estrangeira; (viii) transações que tenham sido objeto de chargeback até o final do Período da Campanha; (ix) pagamento de contas; e/ou valores pagos a maior e/ou créditos lançados na Fatura.
4.1.2. Sem prejuízo, a Stone, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar modalidade - e, consequentemente, percentuais - diferentes de Cashback durante a vigência da Campanha.
4.2. Uma vez que o Cliente elegível tenha efetuado a contratação e ativação do Cartão de Crédito Stone durante o Período da Campanha, observadas as demais condições deste Regulamento, a Stone irá realizar o pagamento do Cashback seguindo o cronograma provável abaixo:
4.3. Após a conclusão, pela Stone, do processo de validação dos pagamentos realizados durante o Período de Apuração, o Cliente poderá acompanhar a existência de eventual Cashback diretamente em seu extrato de pagamentos ou por outros meios disponibilizados na Conta Stone. O pagamento do Cashback pela Stone será efetuado, exclusivamente, por meio de Pix na Conta Stone de titularidade do Cliente Stone participante.
4.1.1. Sob nenhuma hipótese o Cashback poderá ser revertido em pagamento em espécie a favor do Cliente.
4.1.2. Eventual pagamento de Cashback pela Stone, nos termos deste Regulamento, não exime o Cliente do pagamento integral do saldo devedor da Fatura, não constituindo o pagamento de Cashback novação ou remissão da dívida correspondente ao Cartão Stone.
4.1.3. A presente Campanha não é cumulativa com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizados pela Stone, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
5. Condições Gerais
5.1. A participação na Campanha e a efetiva utilização do respectivo Cartão Stone presumem a contratação de produtos e/ou serviços da Stone e da Stone Cartões, os quais são regidos pelo Contrato Stone, seus Anexos e Documentos Acessórios, conforme aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos indicados no item 5.3. deste Regulamento. Logo, ao aderir à Campanha, Você está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento, do Contrato Stone, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade Stone.
5.2. Observado o disposto no Contrato Stone, considerando-se que a utilização dos produtos e serviços da Stone está condicionada a uma análise cadastral, a Stone, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou do Contrato Stone, não restando qualquer garantia com relação à concessão do Cashback.
5.3. A participação na Campanha presume a contratação: (i) dos Serviços de Pagamento disponibilizados pela Stone, os quais são regidos pelo Contrato Stone; (ii) do Cartão Stone emitido pela Stone Cartões, cuja contratação é regida pelos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; e (iii) da Conta Stone, conta de pagamento disponibilizada pela Stone, a qual é regida pelos Termos e Condições de Uso da Conta Stone. Logo, ao participar da Campanha, Você está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições do Contrato Stone, dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone e dos Termos e Condições de Uso da Conta Stone.