Regulamento - Campanha Isenção de Juros - Giro Fácil Stone

Saiba como participar da campanha de isenção de juros Giro Fácil.

REGULAMENTO

CAMPANHA ISENÇÃO DE JUROS - GIRO FÁCIL STONE

 

O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha Isenção de Juros - Giro Fácil Stone e é firmado entre: (i) CLIENTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos respectivos canais providos pela Stone (conforme a seguir definida) (“Cliente” ou “Você”); (ii) STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.590.184/0001-09 (“Stone SCD”), instituição credora que poderá disponibilizar limite de crédito pré-aprovado ao Cliente (“Giro Fácil”) por meio do aplicativo da Conta Stone (conforme definida a seguir); e (iii) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57, provedora de conta de pagamento pré-paga (“Conta Stone”) de titularidade do Cliente (“Stone IP”). Para fins deste Regulamento, Stone SCD e Stone IP são, em conjunto, referidas simplesmente como “Stone”. 

 

1. Definições 

 

1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento, terão os significados definidos nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Contrato Stone”) e no Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras Avenças (“Contrato Giro Fácil”), conforme o caso. 

 

2. No que consiste a Campanha?

 

2.1. A Campanha Isenção de Juros Giro Fácil Stone (“Campanha”) consiste na disponibilização do benefício temporário de isenção de juros no Giro Fácil por 5 (cinco) dias corridos contados da data do primeiro desembolso do crédito (“Isenção de Juros”) aos Clientes Elegíveis (conforme indicados abaixo), desde que observadas as demais regras, condições e prazos indicados neste Regulamento. 

 

2.1.1. A Campanha permanecerá disponível entre o período de  16/12/2024 a 30/12/2024 (“Período da Campanha”), podendo ser modificada, suspensa ou encerrada pela Stone a qualquer momento, independentemente de qualquer comunicação prévia, sendo certo que, em qualquer caso, a Stone se compromete a honrar com a Isenção de Juros eventualmente devida nos termos deste Regulamento. 

 

3. Quem pode participar da Campanha?

 

3.1. São elegíveis à participação da Campanha e, consequente, a Isenção de Juros, os Clientes que tiverem recebido comunicação sobre a presente Campanha via e-mail ou por notificação no aplicativo da Conta Stone e que, cumulativamente (“Cliente Elegível”):

i. se possuir oferta Giro Fácil disponível e ainda não contratada, efetivar a contratação do Giro Fácil e realizar o primeiro desembolso total ou parcial durante o Período da Campanha; ou 

ii. se já tiver efetivado a contratação da oferta Giro Fácil, realizar o primeiro desembolso total ou parcial durante o Período da Campanha. 

 

3.1.1. Nas hipóteses dos itens (i) e (ii) acima, o Cliente Elegível participará desta Campanha de forma automática e estará elegível a receber a Isenção de Juros, desde que observados os termos e condições deste Regulamento. 

 

3.1.2. Você declara ciência de que a oferta e contratação do Giro Fácil está sujeita à análise de crédito. A Stone SCD se reserva o direito de recusar a disponibilização do Giro Fácil em observância às suas políticas e avaliações internas de fraude e concessão de crédito.  

 

3.2. Não serão elegíveis para participar desta Campanha aqueles Clientes que descumprirem os termos deste Regulamento e, ainda, os Clientes que: (i) estejam inadimplentes com quaisquer das obrigações contratuais e de pagamento junto à Stone; (ii) não tenham oferta Giro Fácil disponível; e (iii) descumprirem quaisquer das obrigações previstas no Contrato Stone e/ou no Contrato Giro Fácil, seus Anexos e/ou Documentos Acessórios. 

 

3.3. A Stone poderá requerer ao Cliente participante desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventuais documentos que venha entender necessários, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria e averiguação de potenciais fraudes relacionadas à execução deste Regulamento e/ou a utilização dos produtos/serviços Stone, podendo, inclusive, vir a desclassificar Clientes em caso de descumprimento deste Regulamento, do Contrato Stone e/ou do Contrato Giro Fácil.

 

4. Como funciona a Campanha?

 

4.1. O Cliente Elegível, nos termos do item 3 deste Regulamento, fará jus à Isenção de Juros por 5 (cinco) dias corridos, incidente sobre os desembolsos totais ou parciais realizados no referido período no Giro Fácil. A data inicial para aplicação da primeira Isenção de Juros será o dia imediatamente seguinte à data do primeiro desembolso do crédito realizado pelo Cliente Elegível durante o Período da Campanha. Por exemplo, se Você contratar o Giro Fácil em 17/12/2024 e fizer a primeira solicitação de desembolso em 18/12/2024, então, a Isenção de Juros será iniciada em 19/12/2024 e se estenderá até 23/12/2024. Nesse caso, para todos os desembolsos que Você realizar entre 19/12/2024 e 23/12/2024, não haverá cobrança de juros - estes voltam a incidir a partir de 24/12/2024.

 

4.2. A Isenção de Juros não abrange impostos, taxas, contribuições quaisquer outras espécies tributárias e encargos fiscais federais, estaduais ou municipais incidentes sobre a operação, incluindo, mas não se limitando, o IOF - cujo pagamento permanece de responsabilidade exclusiva e integral do Cliente Elegível, nos termos do Contrato Giro Fácil. 

 

4.3. Eventual Isenção de Juros, nos termos deste Regulamento, não exime o Cliente do pagamento integral do saldo devedor do Giro Fácil, não constituindo a concessão da Isenção de Juros novação ou remissão da dívida correspondente ao Giro Fácil. 

 

5. Condições Gerais

 

5.1. Ao participar desta Campanha, o Cliente Elegível está sujeito aos termos e condições do Contrato Stone, seus Anexos e Documentos Acessórios, bem como, do Contrato Giro Fácil, disponibilizados nos canais da Stone. Logo, Você declara expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento, do Contrato Stone, do Contrato Giro Fácil, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade Stone.

 

5.2. Observado o disposto no Contrato Stone e no Contrato Giro Fácil, considerando-se que a utilização dos produtos e serviços da Stone está condicionada a uma análise cadastral e de crédito, a Stone, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento, do Contrato Stone e/ou do Contrato Giro Fácil, não restando qualquer garantia com relação à concessão da Isenção de Juros.