Regulamento | Campanha Cashback no Cartão de Crédito Stone

 

REGULAMENTO

CAMPANHA CASHBACK NO CARTÃO DE CRÉDITO STONE

 

O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha Cashback no Cartão de Crédito Stone e é firmado entre: (i) CLIENTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos respectivos canais providos pela Stone (conforme a seguir definida) (“Cliente”); (ii) STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”) instituição emissora do instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, nas modalidades pré-paga (débito) e pós-paga (crédito) (“Cartão Stone”); e (iii)  STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57, provedora de conta de pagamento pré-paga (“Conta Stone”) de titularidade do Cliente (“Stone IP”). Para fins deste Regulamento, Stone Cartões e Stone IP são, em conjunto, referidas simplesmente como “Stone”. 

 

  1. Definições 

 

  1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento, terão os significados definidos nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Contrato Stone”), nos Termos e Condições de Uso do Cartão Stone (“Termos do Cartão Pós-Pago Stone”) e nos Termos e Condições de Uso do Cartão Stone com limite Garantido - Cartão de Crédito Mais Limite (“Termos do Cartão de Crédito Mais Limite”), conforme o caso. 

 

  1. No que consiste a Campanha?

 

  1. Campanha Cashback no Cartão de Crédito Stone (“Campanha”) consiste na disponibilização de benefício temporário de crédito em Conta Stone, correspondente a parte do valor gasto em compras realizadas na função “crédito” do Cartão Stone Elegível (conforme indicado abaixo) (“Cashback”) aos Clientes elegíveis que tenham manifestado adesão à Campanha mediante aceite ao presente Regulamento através do aplicativo da Conta Stone e/ou quaisquer outros meios disponibilizados pela Stone (“Opt-in”), desde que observadas as regras, condições e prazos indicados neste Regulamento. 

 

  1. A Campanha permanecerá disponível entre o período de  14/10/2024 a 31/12/2024 (“Período da Campanha”), podendo ser modificada, suspensa ou encerrada pela Stone a qualquer momento, independentemente de qualquer comunicação prévia, sendo certo que, em qualquer caso, a Stone se compromete a honrar com os Cashbacks eventualmente devidos nos termos deste Regulamento. 

 

  1. Quem pode participar da Campanha?

 

  1. São elegíveis à participação na Campanha e, consequentemente, ao Cashback, qualquer pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que seja titular de Cartão Stone Elegível (conforme abaixo definido), segundo as disposições dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone e/ou dos Termos do Cartão Mais Limite, e que, cumulativamente: 
  2. tiver manifestado o Opt-in a esta Campanha através do aplicativo da Conta Stone ou de outros canais disponibilizados pela Stone; e 
  3. atingir as Metas de Transações Válidas no Cartão Stone Elegível durante o Período da Campanha, conforme disposto no item 4 deste Regulamento.  

 

  1. Não serão elegíveis para participar da Campanha aqueles Clientes que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, nas seguintes hipóteses: (i) o Cliente Stone que já estiver contemplado em testes, benefícios e/ou campanhas promocionais relativas a outros produtos/serviços da Stone; (ii) o Cliente Stone que receba rendimentos acima de 0,01% gerados por CDB(s) Cartão Mais Limite; (iii) o Cliente Stone que esteja inadimplente com quaisquer das suas obrigações contratuais e de pagamento junto à Stone; (iv) o Cartão Stone e/ou a Conta Stone do Cliente elegível  apresente qualquer bloqueio, suspensão ou cancelamento durante o  Período da Campanha ou até a disponibilização do Cashback; e (v) pagamentos que, a critério da Stone, suas Afiliadas e/ou Parceiros, sejam identificados como autofinanciamento ou prática vedada pelo Contrato Stone, seus Anexos e/ou Documentos Acessórios, conforme aplicáveis. 

 

  1. A Stone poderá requerer ao Cliente participante desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventuais documentos que venha entender necessários, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria e averiguação de potenciais fraudes relacionadas à execução deste Regulamento e/ou a utilização dos produtos/serviços Stone, podendo, inclusive, vir a desclassificar Clientes em caso de descumprimento deste Regulamento.

 

  1. Para fins deste Regulamento, entende-se por Cartão Stone elegível à presente Campanha (“Cartão Stone Elegível”) o Cartão Stone ativo, emitido pela Stone Cartões, pós-pago (incluindo o Cartão de Crédito Mais Limite vinculado a CDB(s) Cartão Mais Limite com rendimento igual ou inferior a 0,01%), físico ou virtual, nacional, de titularidade do Cliente, inclusive aquele que venha a ser desbloqueado ou reativado durante o Período da Campanha e que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações, incluindo situação de bloqueio definitivo, suspensão e/ou cancelamento, até a data do pagamento do Cashback.

 

  1. Como funciona a Campanha?

 

  1. O Cliente elegível que tenha manifestado Opt-in a esta Campanha, nos termos do item 3.1 deste Regulamento, fará jus a percentuais de Cashback - incidentes sobre o montante das Transações Válidas confirmadas e lançadas na Fatura do mês correspondente a cada período de compras indicados no item 4.3 (“Período de Compras”) -,  variáveis de acordo com os critérios de (i) metas de gastos com Transações Válidas no Cartão Stone Elegível (“Metas”) e (ii) adquirente utilizada no processamento da transação pelo lojista (“Maquininha”), conforme indicado abaixo: 

 

Metas de gastos no Cartão Stone Elegível 

Tipo de Maquininha 

Percentual de Cashback 

 

Meta 1 

Até R$ 9.999,99 (nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) em Transações Válidas acumuladas em um Período de Compras

 

Maquininha “Stone” ou “Ton” 

1,5% sobre o valor  - lançado  e confirmado em Fatura mensal - relativo às  Transações Válidas no Cartão Stone Elegível utilizando a Maquininha Stone/Ton, observados os termos deste Regulamento

Maquininha  concorrente 

0,5% sobre o valor -  lançado e confirmado em Fatura mensal - relativo às Transações Válidas no Cartão Stone Elegível utilizando a Maquininha concorrente, observados os termos deste Regulamento

 

Meta 2 

R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou mais acumulados em Transações Válidas em um Período de Compras. 

 

Maquininha “Stone” ou “Ton”

2% sobre valor -  lançado e confirmado em Fatura mensal - relativo às Transações Válidas no Cartão Stone Elegível utilizando a Maquininha Stone/Ton, observados os termos deste Regulamento

Maquininha concorrente 

1% sobre o valor -  lançado e confirmado em Fatura mensal - relativo às  Transações Válidas no Cartão Stone Elegível utilizando a Maquininha concorrente, observados os termos deste Regulamento

 

  1. Serão consideradas transações válidas (“Transações Válidas”) para fins de contabilização das Metas indicadas no item 4.1 acima, apenas as transações realizadas na modalidade “crédito” no Cartão Stone Elegível e que tenham sido confirmadas até o dia 05 do mês subsequente. 

 

  1. Nas Transações Válidas parceladas, o cumprimento da Meta será calculado com base no valor total da compra exclusivamente no mês em que ocorrer a transação. Nos meses subsequentes, o Cashback devido será aplicado individualmente sobre cada parcela paga, conforme o cumprimento da Meta do respectivo mês do seu pagamento. A título de exemplo: em outubro, o Cliente elegível X faz uma compra de R$10.000,00 em 10 parcelas iguais em uma Maquininha Stone/Ton. Dado o valor total da compra (R$10 mil), o Cliente X atinge a Meta 2 e receberá 2% de Cashback sobre a parcela paga na Fatura de outubro (em números, sendo a parcela de R$1.000,00, o Cashback seria de R$20,00). Caso a segunda parcela desta compra seja sua única compra do Cliente X em novembro, para fins de apuração da Meta no mês de novembro, o Cliente X não terá efetuado novas Transações Válidas, portanto atingirá apenas a Meta 1, recebendo 1,5% de Cashback sobre a parcela paga na Fatura de novembro (em números, sendo a parcela R$ 1.000,00, o Cashback seria de R$ 15,00).

 

  1. Sem prejuízo das demais condições impostas neste Regulamento, não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Stone Elegível: (i) compras e transações realizadas na função débito do Cartão Stone; (ii) compras e transações realizadas em Cartão Stone pré-pago (inclusive, na modalidade “crédito”); (iii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (iv) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na Fatura ou taxa de cash ou saque; (v) contratação de serviços de seguros, títulos de capitalização e assistências vinculadas ao Cartão Stone; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período da Campanha; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) transações decorrentes de compras realizadas por Cartão Stone Elegível que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) parcelamento e financiamento de Fatura; (xi) transações do tipo "voucher"; (xii) transações do tipo OCT (Original Credit Transaction) e AFT (Account Funding Transaction); (xii) transferências em dinheiro no Cartão Stone; (xiii) pagamento de boletos; (xiv) Pix; e (xv) recarga de celular feita pelo aplicativo da Conta Stone. 

 

  1. Sem prejuízo, a Stone, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar modalidade - e, consequentemente, percentuais - diferentes de Cashback durante a vigência da Campanha. 

 

  1. Uma vez que o Cliente elegível, nos termos do item 3.1, tenha atingido alguma das Metas de Transações Válidas no Cartão Stone Elegível durante os Períodos de Compras da Campanha, observadas as demais condições deste Regulamento, a Stone irá realizar o pagamento do Cashback seguindo o cronograma provável abaixo: 

 

Período de Compras*

Data provável de pagamento do Cashback 

14/10/2024 a 31/10/2024

10/11/2024

01/11/2024 a 30/11/2024

10/12/2024

01/12/2024 a 31/12/2024

10/01/2025

* Período em que o Cliente Elegível poderá realizar Transações Válidas para atingir as Metas. 

 

  1. Para fins de apuração das Metas, as Transações Válidas serão contabilizadas a partir da data do Opt-in do Cliente Stone elegível. Caso o Opt-in seja manifestado antes da data de início da Campanha - isto é, 14/10/2024, a apuração das Metas irá considerar as Transações Válidas realizadas a partir da data de início da Campanha. 

 

  1. O pagamento do Cashback será limitado ao valor mensal de R$1.900,00 (mil e novecentos reais) por Cliente elegível. 

 

  1. Após a conclusão, pela Stone, dos processos de apuração, o Cliente poderá acompanhar a existência de eventual Cashback diretamente em seu extrato de pagamentos ou por outros meios disponibilizados na Conta Stone. O pagamento do Cashback pela Stone IP será efetuado, exclusivamente, por meio de crédito em Conta Stone de titularidade do Cliente Stone participante. 

 

  1. Sob nenhuma hipótese o Cashback poderá ser revertido em pagamento em espécie a favor do Cliente.

 

  1. Eventual pagamento de Cashback pela Stone, nos termos deste Regulamento, não exime o Cliente do pagamento integral do saldo devedor da Fatura, não constituindo o pagamento de Cashback novação ou remissão da dívida correspondente ao Cartão Stone. 

 

  1. A presente Campanha não é cumulativa com outros cashbacks, incentivos, descontos, bonificações ou promoções disponibilizados pela Stone, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha. 

 

  1. Condições Gerais

 

  1. A participação na Campanha e a efetiva utilização do respectivo Cartão Stone presumem a contratação de produtos e/ou serviços da Stone e da Stone Cartões, os quais são regidos pelo Contrato Stone, seus Anexos e Documentos Acessórios, conforme aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos indicados no item 5.3. deste Regulamento. Logo, ao aderir à Campanha, Você está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento, do Contrato Stone, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade Stone.

 

  1. Observado o disposto no Contrato Stone, considerando-se que a utilização dos produtos e serviços da Stone está condicionada a uma análise cadastral, a Stone, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou do Contrato Stone, não restando qualquer garantia com relação à concessão do Cashback.

 

  1. A participação na Campanha presume a contratação: (i) dos Serviços de Pagamento disponibilizados pela Stone, os quais são regidos pelo Contrato Stone; (ii) do Cartão Stone emitido pela Stone Cartões, cuja contratação é regida pelos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; (iii) da Conta Stone, conta de pagamento disponibilizada pela Stone, a qual é regida pelos Termos e Condições de Uso da Conta Stone; e (iv) do Cartão de Crédito Mais Limite, caso este seja o Cartão Stone Elegível utilizado pelo Cliente durante o Período da Campanha, emitido pela Stone Cartões e cuja contratação é regida pelos Termos do Cartão de Crédito Mais Limite. Logo, ao participar da Campanha, o Cliente está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições do Contrato Stone, dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, dos Termos e Condições de Uso da Conta Stone e dos Termos do Cartão de Crédito Mais Limite