O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha Cartão de Crédito Stone Zera a Taxa do Pix no POS e é firmado entre: (i) CLIENTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos respectivos canais providos pela Stone (conforme a seguir definida) (“Cliente”); (ii) STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”) instituição emissora do instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, nas modalidades pré-paga (débito) e pós-paga (crédito) (“Cartão Stone”); e (iii) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57 (“Stone”).
1. Definições
1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento, terão os significados definidos nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Contrato Stone”) e nos Termos e Condições de Uso do Cartão Stone (“Termos do Cartão Pós-Pago Stone”), conforme o caso.
2. No que consiste a Campanha?
2.1. A Campanha Cartão de Crédito Stone Zera a Taxa no Pix POS (“Campanha”) consiste na disponibilização de benefício temporário de isenção da tarifa, devida pelo Cliente à Stone, incidente sobre o Valor Bruto das Transações Pix via POS aplicável no mês subsequente ao Período da Campanha (conforme abaixo definido) aos Clientes elegíveis que tenham contratado, ativado e transacionado na modalidade “crédito” do Cartão Stone durante o Período da Campanha (“Taxa Zero”), desde que observadas as regras previstas neste Regulamento.
2.1.1. A Campanha permanecerá disponível entre o período de 16/08/2024 a 30/09/2024 (“Período da Campanha”), período em que o Cliente Stone poderá contratar, ativar e utilizar o Cartão Stone na modalidade “crédito” a fim de receber o benefício da Taxa Zero. A Campanha poderá ser modificada, suspensa ou encerrada pela Stone a qualquer momento, independentemente de qualquer comunicação prévia, sendo certo que, em qualquer caso, a Stone se compromete a honrar com a Taxa Zero eventualmente devida nos termos deste Regulamento.
3. Quem pode participar da Campanha?
3.1.
São elegíveis à participação na Campanha e, consequentemente, à Taxa Zero, qualquer pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que seja elegível a contratar Cartão Stone na modalidade “crédito”, segundo as disposições dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, e, que, cumulativamente:
- Tiver recebido comunicação sobre a presente Campanha, via quaisquer canais de comunicação disponibilizados pela Stone, incluindo mas não se limitando, a e-mail ou por notificação no aplicativo da Conta Stone; e
- Contratar, ativar e realizar transações válidas na modalidade “crédito” com o Cartão Stone durante o Período da Campanha, em observância aos Termos do Cartão Pós-Pago Stone.
3.2. Não serão elegíveis para participar da Campanha aqueles Clientes que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, nas seguintes hipóteses: (i) o Cliente Stone que já estiver contemplado em testes, benefícios e/ou campanhas promocionais relativas a outros produtos/serviços da Stone; (ii) o Cliente Stone que fizer o pagamento da Fatura do Cartão Stone após a data de vencimento; (iii) o Cliente Stone que fizer o pagamento da Fatura do Cartão Stone em montante inferior ao valor de pagamento mínimo indicado na Fatura; (iv) o Cartão Stone apresente qualquer bloqueio, suspensão ou cancelamento durante o Período da Campanha ou até a disponibilização da Taxa Zero; (v) pagamentos que, a critério da Stone, suas Afiliadas e/ou Parceiros, sejam identificados como autofinanciamento ou prática vedada pelo Contrato Stone, seus Anexos e/ou Documentos Acessórios, conforme aplicáveis.
3.3. Serão desconsideradas para fins de apuração da elegibilidade do Cliente, nos termos deste Regulamento, as seguintes categorias de transações (i) compras e transações realizadas na função “débito” do Cartão Stone; (ii) pagamento de Fatura do Cartão Stone, inclusive, parcelas; (iii) saques; (iv) contratação de operações de crédito; (v) pagamentos de juros, tributos, tarifas, anuidades e quaisquer outros encargos; (vi) contratação de seguros, títulos de capitalização e assistências vinculadas ao Cartão Stone; (vii) transações pagas em moeda estrangeira; (viii) transações que tenham sido objeto de chargeback até o final do Período da Campanha; (ix) pagamento de contas; e/ou valores pagos a maior e/ou créditos lançados na Fatura.
3.4. A Stone poderá requerer ao Cliente participante desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventuais documentos que venha entender necessários, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria e averiguação de potenciais fraudes relacionadas à execução deste Regulamento e/ou a utilização dos produtos/serviços Stone, podendo, inclusive, vir a desclassificar Clientes em caso de descumprimento deste Regulamento.
4. Como funciona a Campanha?
4.1. O Cliente elegível, nos termos do item 3.1 deste Regulamento, fará jus à Taxa Zero aplicada automaticamente na cobrança do mês subsequente ao Período da Campanha (“Período de Vigência da Taxa Zero”). De modo que, por exemplo, caso o Cliente Stone realize a contratação e ativação do Cartão Stone até a data final do Período da Campanha, terá o benefício da Taxa Zero entre 01/10/2024 e 31/10/2024.
4.1.1. A Taxa Zero será aplicável, uma única vez, apenas sobre a tarifa devida à Stone incidente sobre o Valor Bruto das Transações Pix via POS, permanecendo vigentes demais encargos, taxas e tarifas que compõem a Remuneração da Stone. Após o Período de Vigência da Taxa Zero, o valor relativo à tarifa incidente sobre as transações Pix via POS será restabelecido conforme termos anteriormente acordados entre Stone e Cliente.
4.1.2. O benefício da Taxa Zero é pessoal e intransferível.
4.1.3. A presente Campanha não é cumulativa com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizados pela Stone, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
4.2. Uma vez que o Cliente elegível tenha efetuado a contratação e ativação do Cartão de Crédito Stone durante o Período da Campanha, observadas as demais condições deste Regulamento, a Stone irá aplicar o benefício da Taxa Zero seguindo o cronograma provável abaixo:
5. Condições Gerais
5.1. A participação na Campanha e a efetiva utilização do respectivo Cartão Stone presumem a contratação de produtos e/ou serviços da Stone e da Stone Cartões, os quais são regidos pelo Contrato Stone, seus Anexos e Documentos Acessórios, conforme aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos indicados no item 5.3. deste Regulamento. Logo, ao aderir à Campanha, Você está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento, do Contrato Stone, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade Stone.
5.2. Observado o disposto no Contrato Stone, considerando-se que a utilização dos produtos e serviços da Stone está condicionada a uma análise cadastral, a Stone, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou do Contrato Stone, não restando qualquer garantia com relação à concessão do Cashback.
5.3. A participação na Campanha presume a contratação: (i) dos Serviços de Pagamento disponibilizados pela Stone, os quais são regidos pelo Contrato Stone; (ii) do Cartão Stone emitido pela Stone Cartões, cuja contratação é regida pelos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; e (iii) da Conta Stone, conta de pagamento disponibilizada pela Stone, a qual é regida pelos Termos e Condições de Uso da Conta Stone. Logo, ao participar da Campanha, Você está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições do Contrato Stone, dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone e dos Termos e Condições de Uso da Conta Stone.