Termos e Condições — Ação Stone Energia
O presente Termos e Condições (“T&C”) tem por objeto estabelecer as regras de participação na AÇÃO STONE + NEXTRON viabilizada por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“Stone”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57, instituição que disponibiliza serviços de pagamento (“Serviços de Pagamento”), incluindo a conta de pagamento (“Conta Stone”) de titularidade única e exclusiva do Cliente em parceria com a NEXTRON ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. (“Nextron”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.191.976/0001-64, entidade responsável por disponibilizar serviços de energia renovável com desconto.
Stone e Nextron, quando em conjunto, serão a seguir denominadas “Realizadoras”.
1. Definições
1.1. Para esta Ação, as expressões abaixo terão os seguintes significados, devendo ser consideradas também no plural e interpretadas em conjunto com todas as condições definidas neste T&C, independentemente da ordem de apresentação.
1.1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente T&C, terão os significados atribuídos nos Termos e Condições de Uso da Conta Stone (“Termos da Conta Stone”) e nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Termos Gerais”) da Stone, conforme o caso.
1.1.2. Ação: é a ação denominada “STONE + NEXTRON” realizada pela Stone e Nextron, a partir do dia 08/06/2026, na modalidade “fez-ganhou”, que tem por objetivo conceder o Benefício na Taxa e o Benefício na Energia (conforme definidos abaixo) a todos os Participantes que cumprirem com o disposto neste T&C, sem nenhuma distinção ou limite de estoque.
1.1.3. Convite de Participação: é a apresentação específica desta Ação ao Cliente Elegível, realizada pelos agentes dos polos e demais canais comerciais oficiais da Stone, em quaisquer formatos disponíveis, a critério exclusivo da Stone, oferecendo a oportunidade de participação nesta Ação.
1.1.4. Cliente Elegível: é o Cliente Stone pessoa física ou pessoa jurídica, ativo ou em processo de reativação, exclusivamente, vinculado aos polos comerciais da Stone de Goiás (GO) ou Paraná (PR) e enquadrado em um dos seguintes Códigos de Categoria de Estabelecimento (“MCC”): 5499, 5814, 5812, 5811 e 5813, que contratar os Serviços de Pagamento disponibilizados pela Stone, conforme condições previstas nos Termos Gerais, que efetivamente tenha recebido o Convite de Participação.
1.1.5. Participante: é o Cliente Elegível que cumprir com as regras previstas neste T&C e que efetivamente participará da Ação.
1.1.6. Benefício na Energia: é a efetiva ativação da contratação, pelo Cliente Elegível, dos serviços de energia renovável Nextron.
1.1.7. Benefício na Taxa: é a condição diferenciada e personalizada de taxas, mais vantajosa que a tabela padrão da Stone,
aplicável às transações realizadas exclusivamente na(s) maquininha(s) vinculadas a Conta Stone e ao Stone Code do Participante, cujos percentuais variam de acordo com o plano contratado e o perfil de cada Participante. Por prazo indeterminado, condicionado à ativação e manutenção do Benefício na Energia, nos termos deste T&C.
2. Como Participar
2.1. Para participar desta Ação, o Cliente Elegível que receber o Convite de Participação deverá aceitar e aprovar a oferta do Benefício na Taxa (“Oferta Stone”) e, até o último mês subsequente ao mês do credenciamento da Oferta Stone, independentemente do dia em que este tenha ocorrido (“Prazo de Ativação”), ativar o Benefício na Energia, conforme condições previstas no item 3 e demais regras deste T&C.
2.1.1. A Oferta Stone será disponibilizada ao Cliente Elegível por meio dos agentes comerciais da Stone, que verificarão o enquadramento nos MCCs participantes, cabendo ao Cliente Elegível realizar o aceite e a ativação da Oferta Stone em conjunto com o agente comercial da Stone, por meio do link da jornada de contratação por ele disponibilizado.
2.1.2. Uma vez ativada a Oferta Stone, o Cliente Elegível passará à condição de Participante da Ação e deverá ativar o Benefício na Energia no Prazo de Ativação. Caso não ative o Benefício na Energia nesse prazo, o Participante retornará à taxa padrão aplicável, nos termos do item 4.
2.2. A participação nesta Ação é automática para os Clientes Elegíveis que cumprirem integralmente todos os requisitos estabelecidos nestes Termos e Condições e que receberem o Convite de Participação, conforme critérios definidos neste T&C.
2.2.1. A ausência do Convite de Participação inviabiliza a participação, mesmo que o potencial cliente tome conhecimento da Ação por outros meios, não gerando qualquer direito ou expectativa nesse sentido.
2.2.2. O Convite de Participação é pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou transferência a terceiros, sob qualquer forma ou pretexto.
2.3. A ativação do Benefício na Energia implica na aceitação irrestrita deste T&C e de quaisquer alterações posteriores. Caso o Participante não esteja de acordo com as condições estabelecidas neste T&C, poderá solicitar o opt-out nos canais oficiais das Realizadoras.
2.3.1. Ao cumprir os requisitos de participação desta Ação, o Participante está ciente e de acordo que poderá receber comunicações sobre esta Ação, bem como outras ofertas e ações das Realizadoras, por meio de diversos canais, incluindo, mas não se limitando a, notificações no Aplicativo Stone, e-mail e HSM. O Participante poderá gerenciar suas preferências de comunicação, incluindo a opção de opt-out para determinados canais, conforme os mecanismos disponibilizados pelas Realizadoras.
3. Contratação do Benefício na Energia
3.1. A ativação do Benefício na Energia está sujeita ao cadastro do Cliente Elegível na Nextron e a análise de elegibilidade da conta de luz do imóvel do Cliente Elegível pela Nextron, seguindo os procedimentos e critérios estabelecidos pela Nextron.
3.1.1. Para esta Ação, é obrigatório que a conta de luz fornecida para o cadastro corresponda ao endereço do imóvel registrado pelo Cliente Elegível junto à Stone, independentemente de ser um imóvel comercial.
3.1.2. O processo de análise da elegibilidade da conta de luz será concluído em até 2 (dois) dias úteis. Uma vez aprovada a elegibilidade do Cliente Elegível, o Benefício na Energia poderá ser ativado no Prazo de Ativação.
3.1.3. Na hipótese de reprovação da elegibilidade do Cliente Elegível, o Benefício na Energia não poderá ser ativado.
3.2. Ao efetivar a ativação do Benefício na Energia dentro do prazo previsto neste T&C, o Participante manterá o Benefício na Taxa, conforme as condições detalhadas neste Termos e Condições.
3.2.1. O percentual de desconto do Benefício na Energia pode ser de até 22% (vinte e dois por cento) sobre o consumo da conta de luz do imóvel do Cliente Elegível e será aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia renovável da Nextron.
4. Sobre o Benefício na Taxa
4.1. Após a ativação da Oferta Stone, o Benefício na Taxa será aplicado por prazo indeterminado, ficando sua manutenção condicionada à ativação do Benefício na Energia no Prazo de Ativação, podendo ser cancelado conforme as condições estabelecidas neste T&C.
4.1.1. O Benefício na Taxa está vinculado à Conta Stone e ao Stone Code do Participante, sendo aplicável a todas as maquininhas associadas a essa conta e código.
4.2. Caso o Participante não ative o Benefício na Energia no Prazo de Ativação, inclusive em razão de reprovação na análise de elegibilidade ou da não conclusão do cadastro junto à Nextron, o Benefício na Taxa será automaticamente encerrado e o Participante retornará à taxa padrão aplicável a partir do mês subsequente ao término do Prazo de Ativação, sem direito a revalidação futura.
4.3. Sob nenhuma hipótese o Benefício na Taxa poderá ser revertido em pagamento de qualquer natureza em favor do Participante.
4.3.1. Eventual disponibilização de Benefício na Taxa, nos termos deste T&C, não exime o Participante do pagamento integral do saldo devedor da Conta Stone, não constituindo o Benefício na Taxa novação ou remissão da dívida correspondente a Conta Stone.
4.4. O Participante ingressa na Ação com a condição de taxa vigente no momento de sua adesão. Caso deseje alterá-la, deverá solicitar a alteração por meio dos canais oficiais de atendimento da Stone. Ressalvadas as hipóteses de não ativação do Benefício na Energia no Prazo de Ativação e de cancelamento da condição de cliente Nextron, o Benefício na Taxa não será objeto de reprecificação enquanto mantida a ativação do Benefício na Energia.
5. Duração da Ação
5.1. A Ação terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se no dia 08/06/2026, vigorando enquanto mantida a parceria entre as Realizadoras, cujo término constitui causa de encerramento da Ação.
5.2. As Realizadoras reservam-se o direito de suspender, interromper, cancelar, prorrogar ou alterar, total ou parcialmente, a Ação e este T&C, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, com efeitos exclusivamente prospectivos, preservando-se os benefícios já fruídos pelos Participantes até a data do encerramento.
5.2.1. Quaisquer alterações serão comunicadas, previamente e sempre que possível, pelos mesmos meios de divulgação utilizados para a Ação ou por outros meios que as Realizadoras julgarem adequados, sendo de responsabilidade dos Participantes o acompanhamento de eventuais modificações.
6. Disposições Gerais
6.1. Em conformidade com a legislação promocional, especialmente a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e não está sujeita à necessidade de prévia autorização pelo órgão competente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
6.2. A participação na Ação presume a contratação dos serviços disponibilizados pela Stone, os quais são regidos pelos Termos da Conta Stone e pelos Termos Gerais. Logo, ao participar da Ação, o Participante está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os Termos da Conta Stone e os Termos Gerais, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade da Stone.
6.3. As Realizadoras não se responsabilizam, de nenhuma forma, nos casos em que o Cliente Elegível, tiver, no momento de realização da contratação do Benefício na Energia, sua Conta Stone e/ou os serviços e produtos dela decorrentes, por qualquer motivo, inativos, bloqueados, cancelados ou excluídos. Nesta hipótese, o Participante não fará jus ao Benefício na Taxa.
6.4. O Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao Benefício na Taxa em caso de fraude, inclusive de falsidade ideológica ou documental, podendo, ainda, responder por crimes e/ou pela compensação de perdas e/ou danos causados; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas nestes T&C.
6.5. O Benefício na Taxa está condicionado à vigência do Benefício na Energia, de modo que o cancelamento deste implicará, automaticamente, no cancelamento daquele.
6.5.1. O fato de o Participante deixar de ser Cliente Stone não implicará, por si só, na cessação do Benefício na Energia, que poderá ser mantido ou reduzido, a exclusivo critério das Realizadoras. Nessa hipótese, o Benefício na Taxa não será mantido.
6.5.2. Caso o Participante deixe de ser cliente da Nextron, o Benefício na Energia poderá ser cancelado ou reduzido, a exclusivo critério das Realizadoras, e o Benefício na Taxa será automaticamente e integralmente cancelado no mês subsequente ao ocorrido, sem direito a revalidação futura.
6.6. O Participante isenta a Stone de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Benefício na Taxa, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Benefício na Taxa e/ou do Benefício na Energia.
6.7. No caso de dúvidas sobre o Benefício na Taxa ou o Benefício na Energia, o Participante deverá entrar em contato por meio dos canais oficiais de comunicação das Realizadoras.