TERMOS E CONDIÇÕES
AÇÃO STONE + NEXTRON
O presente Termos e Condições (“T&C”) tem por objeto estabelecer as regras de participação na AÇÃO STONE + NEXTRON viabilizada por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“Stone”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57, instituição que disponibiliza serviços de pagamento, incluindo a conta de titularidade única e exclusiva do Cliente em parceria com a NEXTRON ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. (“Nextron”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.191.976/0001-64, entidade responsável por disponibilizar serviços de energia renovável com desconto.
Stone e Nextron, quando em conjunto, serão a seguir denominadas “Realizadoras”.
1. Definições
1.1. Para esta Ação, as expressões abaixo terão os seguintes significados, devendo ser consideradas também no plural e interpretadas em conjunto com todas as condições definidas neste T&C, independentemente da ordem de apresentação.
1.1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente T&C, terão os significados atribuídos nos Termos e Condições de Uso da Conta Stone (“Termos da Conta Stone”) e nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Termos Gerais”) da Stone, conforme o caso.
1.1.2. Ação: é a ação denominada “STONE + NEXTRON” realizada pela Stone e Nextron, a partir do dia 03/11/2025, na modalidade “fez-ganhou”, que tem por objetivo conceder o Benefício na Taxa e o Benefício Bônus (conforme definidos abaixo) a todos os Participantes que cumprirem com o disposto neste T&C, sem nenhuma distinção ou limite de estoque.
1.1.3. Convite de Participação: é a comunicação específica sobre esta Ação, enviada exclusivamente pelo Aplicativo Stone ou via e-mail pela Stone aos Clientes Elegíveis, a critério exclusivo das Realizadoras, oferecendo a oportunidade de participação nesta Ação.
1.1.4. Cliente Elegível: é o Cliente Stone ativo, pessoa física ou pessoa jurídica, titular da conta de pagamento Stone (“Conta Stone”), conforme condições previstas nos Termos Gerais, que efetivamente tenha recebido o Convite de Participação.
1.1.5. Participante: é o Cliente Elegível que cumprir com as regras previstas neste T&C e que efetivamente participará da Ação.
1.1.6. Pix Automático: é a programação de transferências e pagamentos através da tecnologia Pix, a serem realizadas automaticamente em datas futuras por meio da Conta Stone.
1.1.7. Benefício na Energia: é a efetiva contratação pelo Cliente Elegível dos serviços de energia renovável Nextron.
1.1.8. Benefício na Taxa: é a isenção total da taxa aplicável às transações de Pix realizadas exclusivamente na(s) maquininha(s) vinculadas a Conta Stone e ao Stone Code do Participante, pelo prazo de 6 (seis) meses.
1.1.9. Benefício Bônus: é o crédito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser disponibilizado na Conta Stone de titularidade do Participante, após o respectivo pagamento da primeira fatura da Nextron via Pix Automático.
2. Como Participar
2.1. Para participar desta Ação, o Cliente Elegível que receber o Convite de Participação e tiver a análise de elegibilidade aprovada pela Nextron (prevista no item 3), deverá proceder com a aprovação do pagamento da conta de luz do imóvel via Pix Automático, conforme regras dos Termos da Conta Stone.
2.1.1. A Stone enviará ao Cliente Elegível, por meio do Aplicativo Stone, uma solicitação para ativação do pagamento da conta de luz do imóvel via Pix Automático (“Solicitação”). O Cliente Elegível deverá aprovar ou rejeitar a Solicitação no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
2.1.2. Caso o Cliente Elegível aprove a Solicitação e a Nextron aprove a análise de elegibilidade, o Cliente Elegível passará à condição de Participante da Ação. Caso a Solicitação seja rejeitada ou não respondida dentro do prazo, o Cliente Elegível não será considerado Participante e não fará jus aos Benefícios descritos neste T&C.
2.2. A participação nesta Ação é automática para os Clientes Elegíveis que cumprirem integralmente todos os requisitos estabelecidos nestes Termos e Condições e que receberem o Convite de Participação diretamente pelo Aplicativo Stone, conforme critérios definidos neste T&C.
2.2.1. A ausência do Convite de Participação inviabiliza a participação, mesmo que o potencial cliente tome conhecimento da Ação por outros meios, não gerando qualquer direito ou expectativa nesse sentido.
2.2.2. O Convite de Participação é pessoal e intransferível ao destinatário, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou transferência a terceiros, sob qualquer forma ou pretexto.
2.3. A contratação do Benefício na Energia implica na aceitação irrestrita deste T&C e de quaisquer alterações posteriores. Caso o Participante não esteja de acordo com as condições estabelecidas neste T&C, poderá solicitar o opt-out nos canais oficiais das Realizadoras.
2.3.1. Ao cumprir os requisitos de participação desta Ação, o Participante está ciente e de acordo que poderá receber comunicações sobre esta Ação, bem como outras ofertas e ações das Realizadoras, por meio de diversos canais, incluindo, mas não se limitando a, notificações no Aplicativo Stone, e-mail e HSM. O Participante poderá gerenciar suas preferências de comunicação, incluindo a opção de opt-out para determinados canais, conforme os mecanismos disponibilizados pelas Realizadoras.
3. Contratação do Benefício na Energia
3.1. A contratação do Benefício na Energia está sujeita ao cadastro do Cliente Elegível na Nextron e a análise de elegibilidade da conta de luz do imóvel do Cliente Elegível pela Nextron, seguindo os procedimentos e critérios estabelecidos pela Nextron.
3.1.1. Para esta Ação, é obrigatório que a conta de luz fornecida para o cadastro corresponda ao endereço do imóvel registrado pelo Cliente Elegível junto à Stone, independentemente de ser um imóvel residencial ou comercial.
3.1.2. O processo de análise da elegibilidade da conta de luz será concluído em até 2 (dois) dias úteis. Uma vez aprovada a elegibilidade do Cliente Elegível e a Solicitação, o Benefício na Energia poderá ser contratado.
3.1.3. Na hipótese de reprovada a elegibilidade do Cliente Elegível, o Benefício na Energia não poderá ser contratado e a Solicitação será cancelada.
3.2. Ao efetivar a contratação do Benefício na Energia e uma vez aprovada a Solicitação, o Participante automaticamente passará a usufruir do Benefício na Taxa, conforme as condições detalhadas neste Termos e Condições.
3.2.1. O percentual de desconto do Benefício na Energia pode ser de até 20% (vinte por cento) sobre o consumo da conta de luz do imóvel do Cliente Elegível e será aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia renovável da Nextron.
4. Sobre o Benefício na Taxa
4.1. O Benefício na Taxa será ativado em até 30 (trinta) dias úteis após a contratação do Benefício na Energia e terá duração máxima de 6 (seis) meses, contados a partir da data de ativação, podendo ser cancelado conforme as condições estabelecidas neste T&C. Este Benefício está vinculado à Conta Stone e ao Stone Code do Participante, sendo aplicável a todas as maquininhas associadas a essa conta e código.
4.2. Sob nenhuma hipótese a isenção decorrente do Benefício na Taxa poderá ser revertida em pagamento de qualquer natureza em favor do Participante.
5. Sobre o Benefício Bônus
5.1. O Benefício Bônus será disponibilizado ao Participante em até 30 (trinta) dias contados do pagamento da primeira fatura da conta de luz do imóvel por meio do Pix Automático.
5.1.1. Cada Participante poderá receber o Benefício Bônus apenas uma vez.
5.1.2. O Participante poderá acompanhar a existência de eventual Benefício Bônus diretamente em seu extrato de pagamentos, sendo certo que o Benefício Bônus será disponibilizado pela Stone, exclusivamente, por meio de depósito bancário na Conta Stone de titularidade do Participante.
5.2. Sob nenhuma hipótese o Benefício Bônus será revertido em pagamento em espécie a favor do Participante.
5.3. Eventual disponibilização de Benefício Bônus, nos termos deste T&C, não exime o Participante do pagamento integral do saldo devedor da Conta Stone, não constituindo o Benefício Bônus novação ou remissão da dívida correspondente a Conta Stone.
6. Duração da Ação
6.1. A Ação terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se no dia 03/11/2025.
6.2. As Realizadoras, a seu livre e exclusivo critério, reservam-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, interromper, cancelar, prorrogar ou alterar, total ou parcialmente, o T&C da Ação.
6.2.1. Quaisquer alterações serão comunicadas, sempre que possível, pelos mesmos meios de divulgação utilizados para a Ação ou por outros meios que as Realizadoras julgarem adequados, sendo de responsabilidade dos Participantes o acompanhamento de eventuais modificações.
7. Disposições Gerais
7.1. Em conformidade com a legislação promocional, especialmente a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e não está sujeita à necessidade de prévia autorização pelo órgão competente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
7.2. A participação na Ação presume a contratação dos serviços disponibilizados pela Stone, os quais são regidos pelos Termos da Conta Stone e pelos Termos Gerais. Logo, ao participar da Ação, o Participante está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os Termos da Conta Stone e os Termos Gerais, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade da Stone.
7.3. As Realizadoras não se responsabilizam, de nenhuma forma, nos casos em que o Cliente Elegível, tiver, no momento de realização da contratação do Benefício na Energia, sua Conta Stone e/ou os serviços e produtos dela decorrentes, por qualquer motivo, inativos, bloqueados, cancelados ou excluídos. Nesta hipótese, o Participante não fará jus ao Benefício na Taxa e/ou ao Benefício Bônus.
7.4. O Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao Benefício na Taxa e ao Benefício Bônus em caso de fraude, inclusive de falsidade ideológica ou documental, podendo, ainda, responder por crimes e/ou pela compensação de perdas e/ou danos causados; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas nestes T&C.
7.4.1. Caso o Participante deixe de realizar o pagamento da conta de luz do imóvel via Pix Automático por 2 (duas) faturas consecutivas, seja por ausência de saldo, cancelamento ou desabilitação do Pix Automático, serão aplicadas as seguintes medidas a partir do mês subsequente ao segundo inadimplemento: (i) o Benefício na Energia poderá ser reduzido, a
critério exclusivo das Realizadoras; e (ii) o Benefício Taxa e o Benefício Bônus serão automaticamente cancelados.
7.4.2. Caso o Participante deixe de ser cliente da Stone o Benefício na Energia poderá ser reduzido a partir do mês seguinte ao ocorrido. Nesta hipótese, não haverá manutenção do Benefício Taxa e do Benefício Bônus.
7.4.3. Caso o Participante deixe de ser cliente da Nextron, o Benefício Taxa e o Benefício Bônus serão integralmente cancelados no mês seguinte ao ocorrido, sem direito a revalidação futura.
7.5. O Participante isenta a Stone de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Benefício na Taxa, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Benefício na Taxa e/ou do Benefício na Energia e/ou do Benefício Bônus.
7.6. No caso de dúvidas sobre o Benefício na Taxa, o Benefício na Energia ou o Benefício Bônus, o Participante deverá entrar em contato por meio dos canais oficiais de comunicação das Realizadoras.