Regulamento | Vendeu, Ganhou! (Taxaback 10k)

O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha Vendeu, Ganhou! e é firmado entre: (i) VOCÊ, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos canais disponibilizados para cadastro (“Você” ou “Cliente”); e (ii) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0002-38 (“Stone”).

 

1. O que é a Campanha “Vendeu, Ganhou!”?

1.1. A Campanha “Vendeu, Ganhou!” (“Campanha”) tem como foco fazer com que Você aumente o TPV mensal nas suas maquininhas da Stone (“Equipamentos”) através de incentivos em forma de taxaback a serem feitos na sua Conta Stone.

1.2. Durante a Campanha, para cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) transacionados acima da média de seu TPV, Você fará jus a um taxaback no valor de R$100 (cem reais).

1.2.1. A Campanha será válida entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024, podendo ser suspensa ou encerrada pela Stone a qualquer tempo, independentemente de qualquer comunicação prévia.

1.2.2. A apuração e concessão do benefício serão realizados entre os dias 01/11/2024 e 10/11/2024 (“Período de Apuração”).

 

2. Quem pode participar do Plano?

2.1. São elegíveis à Campanha e, consequentemente, às condições a ela vinculadas, qualquer pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que:

  • seja um Cliente Stone ativo há mais de 3 (três) meses;
  • seja um Cliente com conta Stone; e 
  • seja elegível ao recebimento de, pelo menos, R$ 50,00 (cinquenta reais) de taxaback.

 

3. Mecânica da Campanha

3.1. A Campanha respeitará a seguinte dinâmica:

3.1.1. Para o correto cálculo de taxaback, a Stone utilizará a média de TPV do Cliente referente aos 3 (três) meses anteriores ao início da Campanha.

3.1.2. Após, a Stone definirá o percentual que será repassado ao Cliente que transacionar R$ 10.000,00 (dez mil reais) acima do TPV Esperado nos Equipamentos (“Repasse”).

3.1.3. Para cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) de TPV do Cliente nos Equipamentos, o Repasse observará o intervalo de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) a, no máximo, R$ 200,00 (duzentos reais).

3.1.3.1. O valor máximo de Repasse por Cliente será limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante o período da Campanha.

3.2. O Cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar transações nos Equipamentos no âmbito da Campanha. Após o término deste prazo, a Stone irá analisar quantos lotes de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o Cliente atingiu (“Apuração”) e, então, fará o Repasse do valor correspondente na Conta Stone de titularidade Cliente.

 

4. Acompanhamento dos valores transacionados

4.1. Para fins de controle, o Cliente poderá acompanhar os valores transacionados no âmbito da Campanha via e-mail e push, os quais serão enviados regularmente durante os 30 (trinta) dias da Campanha;

4.2. Caso o Cliente encerre ou tenha sua Conta Stone encerrada, por qualquer motivo, antes do término da Apuração, ele deixará de ser elegível ao recebimento do Repasse.

 

5. Fraude

5.1. A Stone adota uma política de tolerância zero contra fraudes. Qualquer tentativa de fraude, manipulação ou má fé por parte do Cliente resultará na imediata exclusão da Campanha.

5.2. Entende-se por fraude, entre outras práticas:

  • Manipular ou alterar dados de forma a simular transações que não ocorreram;
  • Utilizar laranjas para crimes financeiros; e
  • Qualquer ação que viole as disposições deste Regulamento.

5.3. Em casos comprovados de fraude, além da desqualificação da Campanha, a Stone poderá adotar as medidas legais cabíveis contra o Cliente para ressarcimento de eventuais danos causados.

 

6. Condições Gerais

6.1. A participação na Campanha presume a contratação de produtos e/ou serviços da Stone, os quais são regidos pelos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento, seus anexos e documentos acessórios, conforme aplicável. Logo, ao aderir à Campanha, o Cliente está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento e dos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento, bem como declara ter ciência do Aviso de Privacidade da Stone.

6.2. Observado o disposto nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento, considerando-se que o credenciamento perante a Stone está condicionado a uma análise cadastral, a Stone, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou dos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento, não restando qualquer garantia com relação à concessão da Isenção.

6.3. O presente Regulamento poderá ser alterado, a Campanha suspensa e/ou cancelada pela Stone por qualquer fator ou motivo, a qualquer tempo e independentemente de comunicação prévia.