REGULAMENTO
CAMPANHA BLACK FRIDAY CARTÃO STONE
O presente Regulamento (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha Black Friday Cartão Stone e é firmado entre: (i) CLIENTE, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos respectivos canais providos pela Stone (conforme a seguir definida) (“Cliente” ou “Você”); (ii) STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº CNPJ 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”) instituição emissora do instrumento de pagamento, físico e/ou virtual, nas modalidades pré-paga (débito) e pós-paga (crédito) (“Cartão Stone”); e (iii) STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57, provedora de conta de pagamento pré-paga (“Conta Stone”) de titularidade do Cliente (“Stone IP”). Para fins deste Regulamento, Stone Cartões e Stone IP são, em conjunto, referidas simplesmente como “Stone”.
1. Definições
1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento, terão os significados definidos nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Contrato Stone”), nos Termos e Condições de Uso do Cartão Stone (“Termos do Cartão Pós-Pago Stone”) e nos Termos e Condições de Uso do Cartão Stone com limite Garantido - Cartão de Crédito Mais Limite (“Termos do Cartão de Crédito Mais Limite”), conforme o caso.
2. No que consiste a Campanha?
2. 1. A Campanha Cashback no Cartão de Crédito Stone (“Campanha”) consiste na disponibilização de benefício temporário de crédito em Conta Stone, correspondente a parte do valor gasto em compras realizadas na função “crédito” do Cartão Stone Elegível (conforme indicado abaixo) (“Cashback”) aos Clientes elegíveis nos termos deste Regulamento, desde que observadas as demais regras, condições e prazos indicados no presente instrumento.
2.1.1 A Campanha permanecerá disponível entre o período de 29/11/2024 a 02/12/2024 (“Período da Campanha”), podendo ser modificada, suspensa ou encerrada pela Stone a qualquer momento, independentemente de qualquer comunicação prévia, sendo certo que, em qualquer caso, a Stone se compromete a honrar com os Cashbacks eventualmente devidos nos termos deste Regulamento.
- Quem pode participar da Campanha?
3.1. São elegíveis à participação na Campanha e, consequentemente, ao Cashback, os Clientes que, cumulativamente, durante o Período da Campanha:
- tiver recebido comunicação sobre a presente Campanha via e-mail ou por notificação no aplicativo da Conta Stone;
- ativar e realizar Transações Válidas (conforme abaixo definidas) no Cartão Stone Elegível (conforme abaixo definido), em observância às disposições dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone e/ou dos Termos do Cartão Mais Limite.
3.2. Não serão elegíveis para participar da Campanha aqueles Clientes que descumprirem os termos deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, nas seguintes hipóteses:
- O Cliente Stone que esteja inadimplente com quaisquer das suas obrigações contratuais e de pagamento junto à Stone;
- O Cartão Stone e/ou a Conta Stone do Cliente apresente qualquer bloqueio, suspensão ou cancelamento durante o Período da Campanha ou até a disponibilização do Cashback;
- Pagamentos que, a critério da Stone, suas Afiliadas e/ou Parceiros, sejam identificados como autofinanciamento ou prática vedada pelo Contrato Stone, seus Anexos e/ou Documentos Acessórios, conforme aplicáveis.
3.3. Se você já participa de outras campanhas de cashback da Stone, como a Campanha Cashback no Cartão de Crédito Stone, não se preocupe! Caso Você seja participante da Campanha Cashback no Cartão de Crédito Stone, também poderá participar da presente Campanha e será elegível a Cashbacks cumulativos, desde que observadas as condições dos regulamentos de cada campanha.
3.4. A Stone poderá requerer ao Cliente participante desta Campanha, a qualquer momento, a apresentação de eventuais documentos que venha entender necessários, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria e averiguação de potenciais fraudes relacionadas à execução deste Regulamento e/ou a utilização dos produtos/serviços Stone, podendo, inclusive, vir a desclassificar Clientes em caso de descumprimento deste Regulamento.
3.5. Para fins deste Regulamento, entende-se por Cartão Stone elegível à presente Campanha (“Cartão Stone Elegível”) o Cartão Stone ativo, emitido pela Stone Cartões, pós-pago (incluindo o Cartão de Crédito Mais Limite vinculado a CDB(s) Cartão Mais Limite), físico ou virtual, nacional, de titularidade do Cliente, que não apresente qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações, incluindo situação de bloqueio definitivo, suspensão e/ou cancelamento, até a data do pagamento do Cashback.
4. Como funciona a Campanha?
4.1. O Cliente Stone Elegível, nos termos do item 3 deste Regulamento, fará jus a percentuais de Cashback - incidentes sobre o montante das Transações Válidas realizadas no Período da Campanha e que tenham sido confirmadas até a data de pagamento do Cashback.
4.2. Serão consideradas transações válidas (“Transações Válidas”) apenas as transações realizadas na modalidade “crédito” no Cartão Stone Elegível e que tenham sido confirmadas até a data de pagamento do Cashback.
4.2.1. Nas Transações Válidas parceladas realizadas durante o Período da Campanha e confirmadas até a data do pagamento do Cashback, o benefício do Cashback incidirá sobre o valor total da compra. Assim, a título de exemplo: caso um Cliente elegível realize uma compra, em 30/11/24, de R$10.000,00 parcelada em 10x, o Cashback de 5% incidirá sobre o valor total da compra, isto é, fará jus ao valor de R$200,00 a título de Cashback, observadas as demais regras deste Regulamento.
4.2.2. Sem prejuízo das demais condições impostas neste Regulamento, não será considerada como Transação Válida, ainda que efetuada com Cartão Stone Elegível: (i) compras e transações realizadas na função débito do Cartão Stone; (ii) compras e transações realizadas em Cartão Stone pré-pago (inclusive, na modalidade “crédito”); (iii) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); (iv) encargos contratuais e moratórios, taxas, tarifas, anuidades de serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na Fatura ou taxa de cash ou saque; (v) contratação de serviços de seguros, títulos de capitalização e assistências vinculadas ao Cartão Stone; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do titular do cartão, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas dentro do Período da Campanha; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) transações decorrentes de compras realizadas por Cartão Stone Elegível que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) parcelamento e financiamento de Fatura; (xi) transações do tipo "voucher"; (xii) transações do tipo OCT (Original Credit Transaction) e AFT (Account Funding Transaction); (xii) transferências em dinheiro no Cartão Stone; (xiii) pagamento de boletos; (xiv) Pix; e (xv) recarga de celular feita pelo aplicativo da Conta Stone.
4.2.3. Sem prejuízo, a Stone, a seu exclusivo critério, poderá disponibilizar modalidade - e, consequentemente, percentuais - diferentes de Cashback durante a vigência da Campanha.
4.3. Uma vez que o Cliente elegível, nos termos do item 3.1, tenha efetuado Transações válidas no Cartão Stone Elegível durante o Período da Campanha, observadas as demais condições deste Regulamento, a Stone irá realizar o pagamento do Cashback na data provável de 13/12/2024.
4.3.1. O valor máximo de Cashback a ser creditado por Cliente elegível, incluindo eventuais cashbacks cumulativos de outras campanhas, será de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) por Cliente elegível.
4.4. Após a conclusão, pela Stone, dos processos de apuração, o Cliente poderá acompanhar a existência de eventual Cashback diretamente em seu extrato de pagamentos ou por outros meios disponibilizados na Conta Stone. O pagamento do Cashback pela Stone IP será efetuado, exclusivamente, por meio de crédito em Conta Stone de titularidade do Cliente Stone participante.
4.4.1. Sob nenhuma hipótese o Cashback poderá ser revertido em pagamento em espécie a favor do Cliente.
4.4.2. Eventual pagamento de Cashback pela Stone, nos termos deste Regulamento, não exime o Cliente do pagamento integral do saldo devedor da Fatura, não constituindo o pagamento de Cashback novação ou remissão da dívida correspondente ao Cartão Stone.
5. Condições Gerais
5.1. A participação na Campanha e a efetiva utilização do respectivo Cartão Stone presumem a contratação de produtos e/ou serviços da Stone e da Stone Cartões, os quais são regidos pelo Contrato Stone, seus Anexos e Documentos Acessórios, conforme aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos indicados no item 5.3. deste Regulamento. Logo, ao aderir à Campanha, Você está declarando expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições deste Regulamento, do Contrato Stone, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade Stone.
5.2. Observado o disposto no Contrato Stone, considerando-se que a utilização dos produtos e serviços da Stone está condicionada a uma análise cadastral, a Stone, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou do Contrato Stone, não restando qualquer garantia com relação à concessão do Cashback.
5.3. A participação na Campanha presume a contratação: (i) dos Serviços de Pagamento disponibilizados pela Stone, os quais são regidos pelo Contrato Stone; (ii) do Cartão Stone emitido pela Stone Cartões, cuja contratação é regida pelos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; (iii) da Conta Stone, conta de pagamento disponibilizada pela Stone, a qual é regida pelos Termos e Condições de Uso da Conta Stone; e (iv) do Cartão de Crédito Mais Limite, caso este seja o Cartão Stone Elegível utilizado pelo Cliente durante o Período da Campanha, emitido pela Stone Cartões e cuja contratação é regida pelos Termos do Cartão de Crédito Mais Limite. Logo, ao participar da Campanha, o Cliente está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições do Contrato Stone, dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, dos Termos e Condições de Uso da Conta Stone e dos Termos do Cartão de Crédito Mais Limite.