REGULAMENTO DA OFERTA
LIMITE DE CRÉDITO BÔNUS
O presente Regulamento da Oferta - Limite de Crédito Bônus (“Regulamento”) tem por objeto estabelecer os termos e condições da oferta do Limite de Crédito Bônus (conforme abaixo definido) e é firmado entre: (i) VOCÊ, pessoa física ou pessoa jurídica, devidamente qualificada nos canais disponibilizados para cadastro (“Cliente”), na qualidade de titular do Cartão Stone, observados os critérios de elegibilidade abaixo indicados; e (ii) STONE CARTÕES INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.786.340/0001-01 (“Stone Cartões”), na qualidade de instituição de pagamento emissora do Cartão Stone.
- DEFINIÇÕES
1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente Regulamento, terão os significados definidos nos Termos e Condições de Uso do Cartão Pós-Pago Stone e Outras Avenças (“Termos do Cartão Pós-Pago Stone”) e nos Termos e Condições de Uso da Conta Stone (“Termos de Uso da Conta Stone”), conforme o caso.
- OBJETO - LIMITE DE CRÉDITO BÔNUS
2.1. A oferta denominada Limite de Crédito Bônus: (a) consiste na disponibilização, por e ao exclusivo critério da Stone Cartões, de um limite de crédito suplementar para utilização do Cartão Stone, estabelecido de acordo com as políticas de crédito do Grupo Stone e concedido mediante análise do perfil de crédito do Cliente, observado o Teto Máximo (conforme abaixo definido) oportunamente definido pela Stone Cartões; e (b) é disponibilizada ao Cliente que vier a cumprir os critérios de elegibilidade indicados neste Regulamento (“Limite de Crédito Bônus”).
2.1.1. O Limite de Crédito Bônus é disponibilizado na modalidade de Limite de Crédito e, portanto, não constitui e/ou compõe o Limite de Crédito Adicional eventualmente disponibilizado ao Cliente no âmbito do Cartão de Crédito Mais Limite.
2.2. A oferta do Limite de Crédito Bônus permanecerá disponível por tempo indeterminado (“Período da Oferta”), podendo ser modificada, suspensa ou encerrada pela Stone Cartões a qualquer momento, independentemente de qualquer comunicação prévia, conforme disposto neste Regulamento e em observância às condições do item 4.2. abaixo.
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO LIMITE DE CRÉDITO BÔNUS
3.1. São elegíveis à oferta do Limite de Crédito Bônus o Cliente, pessoa física ou jurídica, representada por seu representante legal, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que: (a) seja titular de um Cartão Stone, contratado em observância às disposições dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; e, cumulativamente, (b) venha, durante o Período da Oferta, a:
- Receber uma comunicação sobre o Limite de Crédito Bônus, via e-mail e/ou por notificação no Aplicativo;
- Realizar o primeiro investimento em CDB(s) Cartão Mais Limite e mantê-lo, observado o valor mínimo indicado no Aplicativo (“Investimento Mínimo”), sendo, consequentemente, disponibilizado um limite de crédito na modalidade Limite de Crédito Adicional equivalente ao Valor Investido, conforme condições dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone.
3.1.1. Para fins de concessão do Limite de Crédito Bônus, o Valor Investido pelo Cliente deverá ser igual ou superior ao Investimento Mínimo indicado no Aplicativo, sendo certo que, o Investimento Mínimo será definido, por e a exclusivo critério da Stone Cartões, mediante a respectiva análise do perfil de crédito do Cliente.
3.1.2. Na hipótese de não observância do Investimento Mínimo, o Cliente não será considerado elegível para a concessão e eventual concessão do Limite de Crédito Bônus.
- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO LIMITE DE CRÉDITO BÔNUS
4.1. Durante o Período da Oferta e observados os critérios de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento, o Limite de Crédito Bônus poderá ser concedido sobre o Investimento Mínimo, conforme determinado pela Stone Cartões e apresentado no momento da efetiva contratação da oferta denominada Limite de Crédito Bônus pelo Cliente no Aplicativo.
4.1.1. Somente o primeiro Investimento Mínimo realizado pelo Cliente durante o Período da Oferta será utilizado como referência para a definição do Limite de Crédito Bônus.
4.2. A Stone Cartões poderá aumentar ou diminuir o Limite de Crédito Bônus, de forma periódica ou pontual, conforme determinado em suas políticas de crédito e em virtude de mudanças no perfil de crédito do Cliente, conforme condições de alteração disponíveis nos Termos do Cartão Pós-Pago Stone.
4.2.1. Caso as mudanças acima implicarem em aumento do Limite de Crédito Bônus, o Cliente será informado previamente e terá a opção de confirmar a majoração direto no Aplicativo ou demais meios disponibilizados pela Stone Cartões.
4.3. A Stone Cartões poderá definir um teto de concessão máximo para o Limite de Crédito Bônus, independentemente de novas aplicações no CDB(s) Cartão Mais Limite ou em majoração do Valor Investido (“Teto Máximo”). O Teto Máximo será apresentado no Aplicativo e/ou por qualquer Canal de Atendimento disponível ao Cliente.
4.3.1. Para fins exemplificativos, se o Teto Máximo for R$50,00 (cinquenta reais) e o Cliente vier a investir R$100,00 (cem reais) em CDB(s) Cartão Mais Limite durante o Período da Oferta, o Limite de Crédito Bônus permanecerá inalterado no valor de R$50,00 (cinquenta reais), exceto na hipótese prevista no item 4.2 acima.
4.4. O resgate total ou parcial do Valor Investido, realizado de acordo com os Termos do Cartão Pós-Pago Stone e que vier a provocar o descumprimento do Investimento Mínimo, pode implicar na perda do Limite de Crédito Bônus, conforme valores e condições apresentadas no Aplicativo no momento da solicitação do resgate pelo Cliente.
4.5. O comprometimento do limite de crédito concedido ao Cliente respeitará a seguinte ordem de precedência: (i) Limite de Crédito Adicional; (ii) Limite de Crédito Bônus concedido pela Stone Cartões.
4.6. Caso haja Valor Investido disponível, o Cliente autoriza a excussão da garantia descrita no Capítulo 2 dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone para o pagamento da Fatura, até o seu valor total. O pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, com o Valor Investido correspondente ao: Limite de Crédito Adicional, seguido do Limite de Crédito Bônus.
4.7. Após a excussão da garantia descrita acima, caso exista, o saldo devedor da Fatura poderá ser financiado por meio do Crédito Rotativo ou quaisquer outras modalidades previstas nos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, devendo ser pagas em sua integralidade na data de vencimento, sob pena de o Cliente se tornar inadimplente, quando incidirão até a data do efetivo pagamento: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido; e (ii) os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
- CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A contratação da oferta denominada Limite de Crédito Bônus presume a contratação de produtos e/ou serviços da Stone Cartões, os quais são regidos pelos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, seus Anexos e de quaisquer documentos acessórios, conforme aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, aos indicados no item 5.3. deste Regulamento. Logo, o Cliente declara expressamente, que leu, entendeu e está de acordo com todos os termos e condições: (i) deste Regulamento; (ii) dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone; (iii) Termos de Uso da Conta Stone; e, (iv) assim como tem ciência do Aviso de Privacidade do Stone Cartões.
5.2. Observado o disposto nos Termos do Cartão Pós-Pago Stone, considerando que a utilização do Cartão Stone está condicionada a uma análise cadastral, a Stone Cartões, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou dos Termos do Cartão Pós-Pago Stone.