Parceria Stone + (re)energisa - Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES
AÇÃO STONE + (RE)ENERGISA

 

O presente Termos e Condições (“T&C”) tem por objeto estabelecer as regras de participação na AÇÃO STONE + (RE)ENERGISA viabilizada por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (“Stone”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.501.555/0001-57, instituição que disponibiliza serviços de pagamento (“Serviços de Pagamento”), incluindo a conta de pagamento (“Conta Stone”) de titularidade única e exclusiva do Cliente em parceria com a ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A (“(re)energisa”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.483.161/0001-50, entidade responsável por disponibilizar serviços de energia renovável com desconto.


Stone e (re)energisa, quando em conjunto, serão a seguir denominadas “Realizadoras”.


1. Definições


1.1. Para esta Ação, as expressões abaixo terão os seguintes significados, devendo ser consideradas também no plural e interpretadas em conjunto com todas as condições definidas neste T&C, independentemente da ordem de apresentação.


1.1.1. Os termos iniciados em letra maiúscula, no singular ou no plural, que não definidos no presente T&C, terão os significados atribuídos nos Termos e Condições de Uso da Conta Stone (“Termos da Conta Stone”) e nos Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento (“Termos Gerais”) da Stone, conforme o caso.


1.1.2. Ação: é a ação denominada “STONE + (RE)ENERGISA” realizada pela Stone e (re)energisa, a partir do dia 10/03/2026, na modalidade “fez-ganhou”, que tem por objetivo conceder o Benefício na Taxa e o Benefício na Energia (conforme definidos abaixo) a todos os Participantes que cumprirem com o disposto neste T&C, sem nenhuma distinção ou limite de estoque.


1.1.3. Convite de Participação: é a comunicação específica sobre esta Ação, enviada exclusivamente aos Clientes Elegíveis pelo Aplicativo Stone, via e-mail ou demais canais oficiais, em quaisquer formatos disponíveis, a critério exclusivo da Stone, oferecendo a oportunidade de participação nesta Ação.


1.1.4. Cliente Elegível: é o Cliente Stone ativo, pessoa física ou pessoa jurídica, que contratar os Serviços de Pagamento disponibilizados pela Stone, conforme condições previstas nos Termos Gerais, que efetivamente tenha recebido o Convite de Participação.


1.1.5. Participante: é o Cliente Elegível que cumprir com as regras previstas neste T&C e que efetivamente participará da Ação.


1.1.6. Pix Automático: é a programação de transferências e pagamentos através da tecnologia Pix, a serem realizadas automaticamente em datas futuras por meio da Conta Stone.


1.1.7. Benefício na Energia: é a efetiva contratação pelo Cliente Elegível dos serviços de energia renovável (re)energisa.


1.1.8. Benefício na Taxa: é a isenção total da taxa aplicável às transações de Pix realizadas exclusivamente na(s) maquininha(s) vinculadas a Conta Stone e ao Stone Code do Participante, pelo prazo de 12 (doze) meses.


2. Como Participar


2.1. Para participar desta Ação, o Cliente Elegível que receber o Convite de Participação e tiver a análise de elegibilidade aprovada pela (re)energisa (prevista no item 3), deverá proceder com a aprovação do pagamento da conta de luz do imóvel via Pix Automático, conforme regras dos Termos da Conta Stone.


2.1.1. A Stone enviará ao Cliente Elegível, por meio do Aplicativo Stone, uma solicitação para ativação do pagamento da conta de luz do imóvel via Pix Automático (“Solicitação”).


2.1.2. Caso o Cliente Elegível aprove a Solicitação e a (re)energisa aprove a análise de elegibilidade, o Cliente Elegível passará à condição de Participante da Ação. Caso a Solicitação seja rejeitada ou não respondida, o Cliente Elegível não será considerado Participante e não fará jus aos Benefícios descritos neste T&C.


2.2. A participação nesta Ação é automática para os Clientes Elegíveis que cumprirem integralmente todos os requisitos estabelecidos nestes Termos e Condições e que receberem o Convite de Participação, conforme critérios definidos neste T&C.


2.2.1. A ausência do Convite de Participação inviabiliza a participação, mesmo que o potencial cliente tome conhecimento da Ação por outros meios, não gerando qualquer direito ou expectativa nesse sentido.


2.2.2. O Convite de Participação é pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou transferência a terceiros, sob qualquer forma ou pretexto.


2.3. A contratação do Benefício na Energia implica na aceitação irrestrita deste T&C e de quaisquer alterações posteriores. Caso o Participante não esteja de acordo com as condições estabelecidas neste T&C, poderá solicitar o opt-out nos canais oficiais das Realizadoras.


2.3.1. Ao cumprir os requisitos de participação desta Ação, o Participante está ciente e de acordo que poderá receber comunicações sobre esta Ação, bem como outras ofertas e ações das Realizadoras, por meio de diversos canais, incluindo, mas não se limitando a, notificações no
Aplicativo Stone, e-mail e HSM. O Participante poderá gerenciar suas preferências de comunicação, incluindo a opção de opt-out para determinados canais, conforme os mecanismos disponibilizados pelas Realizadoras.


3. Contratação do Benefício na Energia


3.1. A contratação do Benefício na Energia está sujeita ao cadastro do Cliente Elegível na (re)energisa e a análise de elegibilidade da conta de luz do imóvel do Cliente Elegível pela (re)energisa, seguindo os procedimentos e critérios estabelecidos pela (re)energisa.


3.1.1. Para esta Ação, é obrigatório que a conta de luz fornecida para o cadastro corresponda ao endereço do imóvel registrado pelo Cliente Elegível junto à Stone, independentemente de ser um imóvel residencial ou comercial.


3.1.2. O processo de análise da elegibilidade da conta de luz será concluído em até 2 (dois) dias úteis. Uma vez aprovada a elegibilidade do Cliente Elegível e a Solicitação, o Benefício na Energia poderá ser contratado.


3.1.3. Na hipótese de reprovação da elegibilidade do Cliente Elegível, o Benefício na Energia não poderá ser contratado e a Solicitação será cancelada.


3.2. Ao efetivar a contratação do Benefício na Energia e uma vez aprovada a Solicitação, o Participante automaticamente passará a usufruir do Benefício na Taxa, conforme as condições detalhadas neste Termos e Condições.


3.2.1. O percentual de desconto do Benefício na Energia pode ser de até 27% (vinte e sete por cento) sobre o consumo da conta de luz do imóvel do Cliente Elegível e será aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia renovável da (re)energisa.


4. Sobre o Benefício na Taxa


4.1. O Benefício na Taxa será ativado em até 30 (trinta) dias úteis após a contratação do Benefício na Energia e terá duração máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação, podendo ser cancelado conforme as condições estabelecidas neste T&C. Este Benefício está vinculado à Conta Stone e ao Stone Code do Participante, sendo aplicável a todas as maquininhas associadas a essa conta e código.


4.2. Sob nenhuma hipótese a isenção decorrente do Benefício na Taxa poderá ser revertida em pagamento de qualquer natureza em favor do Participante.


4.2.1. Eventual disponibilização de Benefício na Taxa, nos termos deste T&C, não exime o Participante do pagamento integral do saldo devedor da Conta Stone, não constituindo o Benefício na Taxa novação ou remissão da dívida correspondente a Conta Stone.


5. Duração da Ação


5.1. A Ação terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se no dia 10/03/2026.


5.2. As Realizadoras, a seu livre e exclusivo critério, reservam-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, interromper, cancelar, prorrogar ou alterar, total ou parcialmente, o T&C da Ação.


5.2.1. Quaisquer alterações serão comunicadas, sempre que possível, pelos mesmos meios de divulgação utilizados para a Ação ou por outros meios que as Realizadoras julgarem adequados, sendo de responsabilidade dos Participantes o acompanhamento de eventuais modificações.


6. Disposições Gerais


6.1. Em conformidade com a legislação promocional, especialmente a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas e não está sujeita à necessidade de prévia autorização pelo órgão competente, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.


6.2. A participação na Ação presume a contratação dos serviços disponibilizados pela Stone, os quais são regidos pelos Termos da Conta Stone e pelos Termos Gerais. Logo, ao participar da Ação, o Participante está declarando expressamente que leu, entendeu e está de acordo com os Termos da Conta Stone e os Termos Gerais, assim como tem ciência do Aviso de Privacidade da Stone.


6.3. As Realizadoras não se responsabilizam, de nenhuma forma, nos casos em que o Cliente Elegível, tiver, no momento de realização da contratação do Benefício na Energia, sua Conta Stone e/ou os serviços e produtos dela decorrentes, por qualquer motivo, inativos, bloqueados, cancelados ou excluídos. Nesta hipótese, o Participante não fará jus ao Benefício na Taxa.


6.4. O Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao Benefício na Taxa em caso de fraude, inclusive de falsidade ideológica ou documental, podendo, ainda, responder por crimes e/ou pela compensação de perdas e/ou danos causados; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas nestes T&C.


6.5. O Benefício na Taxa está condicionado à vigência do Benefício na Energia, de modo que o cancelamento deste implicará, automaticamente, no cancelamento daquele


6.5.1. O fato de o Participante deixar de ser Cliente Stone não implicará, por si só, na cessação do Benefício na Energia, que poderá ser mantido ou reduzido, a exclusivo critério das Realizadoras. Nessa hipótese, o Benefício na Taxa não será mantido


6.5.2. Caso o Participante deixe de ser cliente da (re)energisa, o Benefício na Energia poderá ser cancelado ou reduzido, a exclusivo critério das Realizadoras, e o Benefício na Taxa será automaticamente e integralmente cancelado no mês subsequente ao ocorrido, sem direito a revalidação futura.


6.5.3. Caso o Participante deixe de realizar o pagamento da conta de luz do imóvel via Pix Automático por 3 (três) faturas consecutivas, seja por ausência de saldo, cancelamento ou desabilitação do Pix Automático, serão aplicadas as seguintes medidas a partir do mês subsequente ao segundo inadimplemento: (i) o Benefício na Energia poderá ser reduzido, a critério exclusivo das Realizadoras; e (ii) o Benefício Taxa será automaticamente cancelado.


6.6. O Participante isenta a Stone de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Benefício na Taxa, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Benefício na Taxa e/ou do Benefício na Energia.


6.7. Esta Ação não é cumulativa com outras promoções, ofertas ou condições especiais de taxa zero no Pix vigentes.


6.7.1. Caso o Cliente Elegível já usufrua de condições promocionais relacionadas à taxa zero no Pix (independentemente do prazo de duração da condição), a oferta aqui disponibilizada não será aplicada.


6.7.2. A manutenção da condição já ativa visa garantir que o Cliente Elegível permaneça com o benefício mais vantajoso, não havendo prorrogação, soma de prazo ou sobreposições de isenções.


6.7.3. A presente Ação não impacta nem altera as taxas e promoções já vigentes aplicadas às transações de Pix realizadas via maquininha (POS). Caso o Cliente Elegível já possua um benefício ativo para esta modalidade, sua oferta atual será integralmente mantida.


6.8. No caso de dúvidas sobre o Benefício na Taxa ou o Benefício na Energia, o Participante deverá entrar em contato por meio dos canais oficiais de comunicação das Realizadoras